RESOLUÇÃO SIEV-113, de 18-9-92 – Publicado D.O .19/09/1992 – Dispõe sobre a isenção de tarifa, para as pessoas portadoras de deficiência e para a população idosa, nos serviços, de transporte coletivo suburbano convencional, operados sob permissão do DER-SP.
A R T E S P
Lei Complementar 666 Decreto 34.753 (Saiba mais)
Portadores de Necessidades Especiais (Saiba mais)
Definição Deficiente Físico (Saiba mais)
Procedimento Emissão Carteira de Necessidades Especiais (Saiba mais)
Formulário_SUS/Laudo médico (Saiba mais)
Isenção no Transporte Rodoviário (Saiba mais)
E M T U
Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum na Região Metropolitana de Sorocaba.
Para maiores informações acesse o Portal da EMTU abaixo.